segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Relatório de trabalho do primeiro dia dos Alunos GUSTAVO LOPES E JOÃO CREMASCO


O dia começou com Luis Roberto Barroso, o advogado de defesa de Cesare Battisti fazendo seu pronunciamento. Ele alegou, entre outras coisas, que o crime é de ordem política, devido ao estado de recessão vivido pela Itália na década de 1970. Segundo Barroso, Battisti foi perseguido pelo governo italiano, não possuindo todos os seus direitos assegurados. Uma das possíveis provas foi o fato de que Battisti foi julgado à revelia, sem o direito de um advogado. Outro argumento utilizado pelo advogado foi o de que o pedido de extradição da Itália ofende a soberania brasileira. Outro argumento que foi citado várias vezes no discurso do Barroso foi o de que uma pessoa ligada à política italiana teria dito que o Brasil é reconhecido internacionalmente por suas dançarinas e não por seus juristas. O advogado de Battisti finalizou dizendo que a Itália não se importa com o Brasil, afinal, “está fazendo uma chantagem barata”, segundo ele, ameaçando votar contra a entrada do Brasil no G-8.

Aberto para moções, eu, ministro Ayres Britto, fui o primeiro a me pronunciar. Afirmei que ele estava sendo ousado, colocando em xeque a justiça de um estado de direito democrático que é a Itália e perguntei se ele ratificava esta posição. Ele se defendeu dizendo que a Itália, em nenhum momento, foi um estado de direito democrático, por estar sofrendo um estado de recessão. Em seguida, o ministro Antônio Cezar Peluso concordou comigo, afirmando que Battisti teve advogados durante 9 anos e que, na época do julgamento, fugiu da Itália, tentando escapar da punição.

Após terminada as moções, o advogado foi dispensado pelo ministro Gilmar Mendes e teve início as discussões. Após pronunciamentos do ministro Peluso e do ministro Gilmar Mendes, eu me pronunciei mais uma vez, afirmando que lamentava que ministros de mais notório saber, trajetória inigualável, tradição jurídica indiscutível tenham preferido se assessorar ao PAC e não ao CONARE, que é um órgão sério, conhecido nacionalmente, com profissionais que estudaram o caso profundamente, comissionados e que não estão ali á toa.

Na 1ª sessão, este embate de idéias - entre os que são a favor da extradição e os que são contra a extradição – praticamente “travou” o comitê e as discussões não estavam fluindo muito bem. No começo da 2ª sessão, os debates estavam no mesmo estilo. Na tentativa de fazer com que o debate flua, argumentei dizendo que o ministro da Justiça Tarso Genro “ofendeu” a soberania do CONARE, assumindo a responsabilidade e votando a favor do refúgio, portanto, não seria incoerência alguma se nós não seguíssemos o ministro Tarso Genro.

Entretanto, o debate foi caloroso, somente na 3ª sessão do dia. Os que são contrários à extradição de Cesare Battisti acharam duas brechas: a primeira é a de que Battisti foi julgado pela lei Cossiga, a qual é uma lei política, portanto, o crime é político, segundo a argumentação deles, e, evidentemente, no caso de crime político, a extradição deve ser vetada segundo o tratado assinado entre Brasil e Itália em 1990; a segunda é uma carta enviada pelo ex-presidente e, na época, 1º ministro da Itália à Cesare Battisti. Nela, ele afirma que os crimes cometidos por Battisti não possuem teor comum e sim teor político.

Eu e os ministros Antônio Cezar Peluso e Ellen Gracie Northfleet tentamos argumentar algo para desconstruir a linha argumentativa, mas, sem sucesso. Após este fato, as pessoas que são contra a extradição, mais especificamente o ministro Eros Grau, a ministra Carmen Lúcia e o ministro José Antônio Dias Toffoli, soltaram risos irônicos e frases como “Que pena! Já vamos para casa! Nós já ganhamos”. O ministro Peluso tentou descaracterizar o crime político, me invocando a fazer um pronunciamento. Após pesquisas, eu afirmei que houve testemunhas que ouviram membros do PAC repudiando os possíveis assassinatos de Cesare Battisti, logo, os crimes foram feitos intencionalmente por ele e ninguém mais. Em seguida, o ministro Peluso invocou a ministra Ellen Gracie que possuía algumas informações, as quais faziam referências à possíveis atos do governo italiano que repudiavam o terrorismo político, o tornando um estado de direito democrático. Em resumo, este foi o nosso dia no Supremo Tribunal Federal e amanhã promete muito mais!

Discurso Inicial no STF - Caso Cesare Battisti alunos: Gustavo Lopes e João Cremasco


Minhas mais cordiais saudações aos excelentíssimos ministros e aos membros da mesa.

Alguns elementos postos geram uma análise dubitativa e algo conclusiva em relação aos autos. Especificamente, na tangente, ao partido Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e um de seus militantes, no caso, Cesare Battisti. Tentarei expor as teses que compõem a minha resolução partindo de algumas premissas fundamentais:

1) É nosso dever cuidar e defender a soberania do nosso país, esta plasmada tanto nos códigos jurídicos permanentes quanto pela nossa constituição;

2) Por outro lado, é determinante a constituição de coerências que permitiam gerar vínculos indissolúveis entre a nossa autonomia soberana enquanto país, com valores humanistas, insofismáveis, republicanos, democráticos e universais como a liberdade dos direitos humanos.


TSF - Caso Cesare Battisti - Contexto



O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2009 com um caso a ser julgado com a marca indelével da polêmica. Trata-se do caso do escritor italiano Cesare Battisti.

Cesare Battisti integrou um grupo que se intitulava Proletários Armados para o Comunismo (PAC). Na Itália, Cesare Battisti foi condenado à pena de prisão perpétua em razão de seu envolvimento em quatro homicídios, ocorridos na década de 70 naquele país europeu.

O ex-integrante do grupo armado foi julgado e condenado pelo judiciário italiano. Antes, porém, de cumprir a pena que lhe foi imposta, Cesare Battisti procurou refúgio em solo francês, onde lá viveu sob a condição de refugiado, concedido pelo Governo Miterrand. Essa condição foi revogada pelo Governo de Jacques Chirac, levando o escritor italiano a vir para o Brasil, onde foi preso em 2007.

A pretensão do governo italiano é a das mais justas. Trata-se de ver recolhido à prisão uma pessoa que cometeu quatro homicídios, e que já foi julgada pelos tribunais italianos. O povo da Itália quer apenas que um condenado cumpra a pena que lhe foi legitimamente imposta pelo Poder Judiciário italiano.

Para tanto, o governo italiano solicitou ao governo brasileiro a extradição do condenado. A extradição nada mais é do que a entrega do indivíduo, que está no território do Estado solicitado, para responder a processo penal ou cumprir pena no Estado solicitante.

Todavia, a extradição pode ser obstada pela concessão de refugio. A legislação brasileira prevê esse óbice no art. 33, da Lei nº. 9.474/97. Foi a concessão dessa condição a Cesare Battisti pelo governo brasileiro que desencadeou o alvoroço diplomático entre Brasil e Itália.

Essa decisão do governo brasileiro parece ser irretratável. No entanto, alguns dados desse caso são interessantes e merecem questionamento por parte da sociedade.

O primeiro deles é o de que o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) negou a condição de refugiado a Cesare Battisti, vindo este a obter a condição de refugiado em grau de recurso.

Quando se fala em "grau de recurso" necessariamente vem à mente o princípio da colegialidade, que nada mais quer significar que a revisão da decisão hostilizada pelo recurso por um grupo de pessoas, cabendo a este grupo discutir todas as possibilidades para o escorreito julgamento do caso concreto. O princípio da colegialidade poderia ser traduzido pelo adágio: "duas cabeças pensam melhor que uma".

Não foi isso que se teve com o caso Cesare Battisti. A decisão concessiva da condição de refugiado se deu por decisão emanada tão somente do Ministro Tarso Genro. Ele foi o único responsável pela decisão. Ninguém mais.

A grande preocupação quanto ao fato da decisão ter sido emanada unicamente do Ministro da Justiça reside, justamente, em saber se a decisão concessiva do refúgio se deu com base em critérios pessoais. A dúvida quanto à ausência da impessoalidade da decisão se calca em que o Ministro Tarso Genro também provém de um grupo político de esquerda, tal como Cesare Battisti. Essa mesma preocupação, aliás, veio a ser lembrada pela Revista Economist, no artigo "A loucura do asilo" (The madness of asylum).

Outro ponto, também interessante, diz respeito aos argumentos para a defesa da decisão do Ministro da Justiça para a concessão do refúgio. São eles: (i) a condenação se deu unicamente com base na delação premiada e (ii) há dúvidas sobre a observância do devido processo legal nos processos que culminaram com a condenação de Cesare Battisti.

A delação premiada é a atribuição da prática do crime a terceiro, feita pelo acusado, em seu interrogatório; e consoante abalizada doutrina, a delação tem valor de prova testemunhal na parte referente à imputação. Ou seja: a condenação de Cesare Battisti não se deu ao arrepio da lei. Muito pelo contrário: foi baseada em provas. E lá na Itália, como no Brasil, o princípio prevalecente é o do livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem liberdade de apreciação, limitado apenas aos fatos e circunstâncias debatidos no processo (art. 192, 1 Codice di Procedura Penale).

O segundo argumento é o de dúvidas a respeito da observância do devido processo legal nos processos que culminaram com a condenação de Cesare Battisti. A esse argumento se opõe o princípio da segurança jurídica traduzido na coisa julgada.

A coisa julgada implica na impossibilidade de se rediscutir casos que já foram decididos pelo Poder Judiciário. Não fosse a coisa julgada, as demandas judiciais não teriam fim, já que sempre estaria franqueada aos interessados a possibilidade de rediscutir a matéria. A decisão do Ministro Tarso Genro passa ao largo do instituto da cosa giudicata, na medida em que pretende levantar um argumento que não poderia ser mais utilizado sequer pelo próprio Cesare Battisti.

Dessa maneira, se as declarações do alto escalão do governo brasileiro são no sentido de fazer com que o governo italiano respeite a "decisão soberana" do Brasil, pela qual se concedeu o refúgio a Cesare Battisti, certamente o governo italiano pode responder: "que se respeite, também, a decisão condenatória soberanamente julgada pelos tribunais italianos".

Por fim, e não menos importante, cabe destacar que lá na Itália, como aqui no Brasil, o condenado pode rever a sua condenação através da revisão criminal. Basta que Cesare Battisti pare de fugir e utilize os meios legais previstos na legislação italiana para a revisão de sua condenação.

Relatório de trabalho do primeiro dia da Aluna NATALIA ANTUNES



No segundo dia discutimos sobre a racionalismo, materialismo e começamos o liberalismo. Tivemos consenso no racionalismo, pois a igreja não é contra o conhecimento, mas sim quando se coloca esse na frente da Fé, ou seja, de Deus. Por esse motivo o racionalistas são maus vistos na santa Igreja católica apostólica romana.

Já no materialismo, foi um assunto mais difícil, pois se tinha algumas divergências, porem conseguimos entrar em um consenso. O liberalismo começou difícil sem idéias, mas como a ajuda da mesa começamos a discutir, porem não acabamos.


Discurso inicial no Concilio Vaticano I da Aluna NATALIA ANTUNES


Bom dia vossa santidade e bom dia vossas eminências. Estou muito grata em estar presente nesse concilio.

Sou Antonio João Adjutor, nasci em Barcelona na Espanha. Porem hoje me chamo Antonio Maria Claret, pois acrescentei ao meu nome o de nossa mãe Maria, pelo amor e devoção ao seu imaculado coração. Sempre estou preocupado com a eternidade e o destino do homem. Trabalhando para levar ao céu toda a humanidade. Trabalhei por anos em Santiago de Cuba como arcebispo. E como uma das minhas honras foi nomeado confessor da majestade católica Isabela II. Meu papel transita especialmente na esperança da constituição de uma unicidade que permita das à sacra Igreja apostólica católica romana, nas vias de um devir de devoção a sua santidade, ao papa, Deus na terra, e aos dogmas. Por fim discutimos e chegarmos a uma conclusão que sirenes as almas dos homens do mundo. E defender e fortalecer uma tradição identificada em louvor ao nosso Pai e a nossa santíssima mãe.


domingo, 5 de setembro de 2010

Relatório de Trabalho do primeiro dia da Aluna LARISSA ALFENAS


- Primeiramente nós programamos uma agenda com os seis temas propostos (socialismo, racionalismo, materialismo, liberalismo, poder temporal e poder espiritual, infalibilidade papal).

- Resolvemos discutir primeiro o socialismo: A igreja está aberta para todos. Como fazer para avisar o nosso povo das conseqüências do socialismo. Escrever livros não é a solução. Criar escolas com base no catolicismo. E por ultimo criar soluções pensando no presente e no futuro.

- Na segunda seção, a imprensa nos enviou duas notícias para que encontrássemos uma solução.

- Esteve presente no concílio, um bispo da Alemanha e um cardeal da Austrália, para a resolução de alguns “problemas” propostos pela mesa.

- Ao longo do dia, com os debates, fizemos cinco documentos de trabalho.


Discurso de apresentação da Aluna LARISSA ALFENAS



Bom dia vossa santidade e vossas eminências. Estou grato por estar no concílio. Meu nome é Paul Cullen, sou o 16° filho de um fazendeiro devoto. Fui ordenado bispo em 1829 e em 1850 fui ordenado Arcebispo de Dublin. Defendi uma profunda reforma na disciplina eclesiástica e advogo firmemente do ensino confessional. Estou envolvido na discussão da infalibilidade papal, esperando que chegamos a uma conclusão que agrade a Deus acima de tudo!